SOBREPARTILHA EXTRAJUDICIAL

Por Alexandre Laranjeira em 16/05/2017

SOBREPARTILHA EXTRAJUDICIAL DE BENS

O escritório Alexandre Laranjeira Advocacia é especialista em Sobrepartilha de Bens após o inventário. O escritório tem atuação a nível nacional, ou seja, realiza sobrepartilha em todas as localidades onde se encontrarem os bens.

A seguir breves informações sobre o procedimento de sobrepartilha de bens:

O que é Sobrepartilha Extrajudicial?

Após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado, é possível realizar a sobrepartilha do(s) referido(s) bem(s) por meio de escritura pública lavrada em cartório, observados os seguintes requisitos:

  • Herdeiros maiores e capazes;
  • Consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • Inexistência de testamento
  • Participação de um advogado.

A sobrepartilha realizada extrajudicialmente pode ser realizada a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.

O escritório tem sede em Brasília-DF e também realiza atendimento jurídico e administrativo em todos os Estados.

Para entrar em contato clique aqui. Será um prazer atendê-lo(a).