SOBREPARTILHA EXTRAJUDICIAL DE BENS
O escritório Alexandre Laranjeira Advocacia é especialista em Sobrepartilha de Bens após o inventário. O escritório tem atuação a nível nacional, ou seja, realiza sobrepartilha em todas as localidades onde se encontrarem os bens.
A seguir breves informações sobre o procedimento de sobrepartilha de bens:
O que é Sobrepartilha Extrajudicial?
Após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado, é possível realizar a sobrepartilha do(s) referido(s) bem(s) por meio de escritura pública lavrada em cartório, observados os seguintes requisitos:
- Herdeiros maiores e capazes;
- Consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- Inexistência de testamento
- Participação de um advogado.
A sobrepartilha realizada extrajudicialmente pode ser realizada a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.
O escritório tem sede em Brasília-DF e também realiza atendimento jurídico e administrativo em todos os Estados.
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