O escritório Alexandre Laranjeira Advocacia ao logo de sua experiência na área de Direito de Família, especialmente em relação a Divórcio orienta quais são as 10 maiores dúvidas dos nossos clientes em relação aos procedimentos de realização de um divórcio.
PRÍNCIPAIS DÚVIDAS SOBRE DIVÓRCIO
1. Resolvi me divorciar, qual o primeiro passo?
Primeiramente, é necessário destacar que o ideal é o(a) senhor(a) consultar um advogado, que possa lhe guiar no passo a passo do processo de divórcio, inclusive cada regime de bens tem suas próprias peculiaridades e regramentos.
2. Como dar entrada no processo de divórcio?
O divórcio pode ser realizado de duas formas, judicialmente (via Fórum) ou extrajudicialmente (através do Cartório), sendo que é necessário advogado em ambos os casos.
Para que seja feito em extrajudicialmente (em cartório), as partes precisam: a) Estar de acordo sobre o divórcio e a respeito da divisão dos bens, uso de nome, e, acompanhados de um advogado. Esta é a forma de divórcio mais rápida e mais viável economicamente.
Entretanto, caso o casal possua filhos menores de 18 anos, ou ainda, não estejam de acordo com a partilha de bens e valores da prestação alimentar, o divórcio deve ser feito judicialmente (via Fórum).
3. Como é realizado o divórcio judicial (no fórum)? O divórcio judicial pode ser realizado de maneira consensual?
O divórcio judicial pode ser realizado de maneira consensual ou litigiosa.
Caso o divórcio judicial seja consensual, as partes contratam um advogado que vai redigir uma petição de acordo sobre os bens, a pensão alimentícia, as visitas, o uso do nome. Esse Acordo será encaminhado ao fórum para homologação do juiz.
Já no caso do divórcio judicial litigioso, o advogado vai redigir uma petição com os pedidos de seu cliente no divórcio, referente à partilha dos bens, pensão alimentícia, e regime de visitação dos filhos e uso de sobrenome, e o outro cônjuge será citado (intimado) por oficial de justiça para se manifestar sobre no prazo legal.
4. Quais documentos necessários para realizar o divórcio?
Cada caso pode necessitar de documentos diferentes, entretanto, certamente será necessário juntar: a) Documentos pessoais das partes (RG e CPF ou a CNH); b) Certidão de Casamento.
Havendo filhos e bens a partilhar, também podem ser solicitados: c) Certidão de Nascimento dos filhos, d) Comprovante de rendimentos; e) Certidão da matrícula dos imóveis (se escriturado) ; f) Documentos dos veículos (CRLV), entre outros.
5. Eu tenho direito a receber pensão? Tenho risco de ter que pagar pensão para meu ex?
Essa possibilidade existe, desde que comprovada a necessidade e a impossibilidade de uma das partes de prover o próprio sustento. Na prática, quando se tratam de casais jovens e sadios, dificilmente é estipulada a pensão a um dos cônjuges, mas a possibilidade deve ser analisada caso a caso.
6. Existe um tempo mínimo de casado para realizar o divórcio?
Não existe prazo mínimo para requerer o divórcio.
7. Como fica a partilha dos bens?
A partilha dos bens vai depender do regime de casamento adotado.
É necessário também verificar quais bens são particulares e quais bens são comuns; quais bens foram adquiridos com esforço comum, e quais possuem origens que os tornem particulares. Mas em uma breve síntese:
Na Comunhão Universal de bens: Todos os bens do casal serão divididos, inclusive os recebidos por herança.
Na Comunhão Parcial de bens: Somente os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos, com exceção àqueles recebidos por herança.
Na Separação Total de bens: Nenhum bem será dividido.
8. É obrigatória a alteração do nome de casado?
A princípio não é obrigatório a alteração do sobrenome de casado(a), sendo possível continuar a utilizar o nome de casado, pois o nome adotado com o casamento, passa a ser o nome de família.
Caso prefira voltar a usar o nome de solteiro(a), esta vontade deve ser manifestada na petição de divórcio para que seja realizada a alteração no registro do casamento junto ao Cartório. Também é possível continuar a utilizar o nome de casado, pois o nome adotado com o casamento, passa a ser o nome de família.
9. Caso me arrependa do divórcio, posso voltar atrás?
Não se pode voltar atrás depois de homologado o divórcio, ele se torna definitivo, entretanto, caso o ex-casal retorne o relacionamento, podem realizar um novo casamento se assim preferirem.
10. Quanto custa um divórcio?
As despesas do processo de divórcio dependem muito da complexidade do processo e do patrimônio a ser discutido.
O divórcio extrajudicial (em cartório) é menos burocrático, mais rápido e por consequência mais barato que o divórcio judicial.
Além dos honorários do advogado, existem os custos de cartório ou as custas judiciais do fórum (estas se a renda das partes não for compatível com a justiça gratuita), podendo ainda, haver impostos estaduais (ITCMD) quando há bens em comum a partilhar.
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