DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Por Alexandre Laranjeira em 23/07/2019

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

O escritório Alexandre Laranjeira Advocacia é especializado em Direito de Família, com 12 anos de experiência na área familiar, especialmente em Divórcio Extrajudicial (em Cartório). A participação do advogado é de fundamental importância para a mediação entre o ex-casal, obtendo-se um consenso para o ingresso do divórcio extrajudicial, obtendo-se a partilha dos bens e demais direitos pertinentes a cada caso com mais agilidade e menor desgaste emocional entre o ex-casal.

Para uma melhor compreensão dos tramites do Divórcio Extrajudicial elaboramos uma breve síntese com algumas das principais dúvidas e orientações:

  1. O QUE É DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

É uma forma de dissolução do casamento por vontade de ambos os cônjuges forma amigável via Cartório de Notas, atendidos os requisitos legais.

O divórcio pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos.

Somente após a realização do divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento. 

A Lei 11.441/07 veio para facilitar a vida dos cidadãos para desburocratizar os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

2. PRA A REALIZAÇÃO DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (EM CARTÓRIO) DEVEMOS NOS ATER AOS SEGUINTES REQUISITOS?

a) O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.

b) Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito o divórcio extrajudicial. Todavia, se for devidamente for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório.

3. DEMAIS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.

É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.

Importante destacar que a lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio. As partes podem ter um advogado para ambos ou advogados distintos para cada um.

Os cônjuges também podem se fazer representar por procuração pública específica, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade do divórcio, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.

O escritório tem sede no Edifício Brasil 21 no Centro de Brasília-DF, também prestamos atendimento jurídico e administrativo em todos os Estados, tendo em vista que em muitos casos atualmente o ex-casal se encontra em localidades diferentes.

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