EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE PAIS E FILHOS

Por Alexandre Laranjeira em 14/10/2022

O escritório Alexandre Laranjeira Advocacia no intuito de melhor atender nossos clientes da área familiar, elaborou algumas das principais dúvidas sobre a Exoneração da Pensão Alimentícia.

01) ATÉ QUANDO DEVO PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O MEU FILHO(A)?

O pagamento da pensão alimentícia aos filhos de pais separados ou divorciados é obrigatória até atingirem a maioridade , ou seja, os 18 anos de idade, entretanto, caso o filho(a) estiver cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, nestes casos o pagamento de pensão alimentícia vai até os 24 anos.

Cessa-se também em caso de emancipação antes dos 18 anos de idade, e ainda com a Cessação da condição de necessidade do alimentado(a), por exemplo: quando o filho começa a trabalhar e poder prover seu próprio sustento.

2) A EXONERAÇÃO DO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA É AUTOMÁTICA OU PRECISA DE INGRESSAR COM AÇÃO DE EXONERAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO?

Não é automática, terminado o prazo estabelecido em lei para o pagamento faz necessário ingressar com Ação de Exoneração de Alimentos para que por meio de uma decisão judicial cesse a obrigação alimentar.

3) É POSSÍVEL OBTER UMA DECISÃO LIMINAR PARA CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM UM PRIMEIRO MOMENTO NA AÇÃO DE EXONERAÇÃO?

Sim, é plenamente possível a concessão de medida liminar determinado a cessação da obrigação de pagamento da pensão alimentícia, desde que fique configurados em cada caso o preenchimento dos requisitos e provas documentais neste sentido.

4) A AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PODE SER CONSENSUAL OU LITIGIOSA?

A exoneração pode ser realizada tanto de forma consensual como litigiosa.

A exoneração de forma Consensual acontece quando há entendimento entre alimentante e alimentado(a) sobre a exoneração, neste caso solicita-se a homologação do acorde de exoneração. A exoneração consensual é a mais comumente optada pelos clientes do escritório e a mais rápida.

Por sua vez na exoneração de forma litigiosa se faz necessário ouvir a outra parte, ou seja, exercer o direito a livre defesa e contraditório, para que seja prolatada uma decisão sobre a exoneração dos alimentos, logo, necessita de mais tempo para a sua resolução.

5) QUANTO TEMPO LEVA PARA A EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS?

Na exoneração realizada de forma consensual é extremamente rápida e sem burocracia, uma vez preenchidos todos os requisitos legais será encaminhada ao juiz para homologação.

Já a exoneração na forma litigiosa não há como realizar um estimativa, vez que neste caso será exercido o direito das partes ao contraditório e ampla defesa, com designação de audiência para a oitiva das partes, produção de provas, etc.

Para maiores informações sobre exoneração de alimentos entre em contato pelo Cel. / Whatsapp (61) 9 9808-0027 OU CLIQUE AQUI