PENSÃO ALIMENTÍCIA

Por Alexandre Laranjeira em 29/03/2022

Ser mãe ou pai solo nos dias atuais é muito difícil, ainda mais sem a colaboração financeira do(a) ex-companheiro(a) na criação dos filhos.

Pensando nisso o Escritório Alexandre Laranjeira está apto e disposto a te ajudar neste momento de dificuldade, de modo a utilizar-se de todos os meios legais para fazer valer o direito à percepção da pensão alimentícia do seu filho(a).

Ao logo de nossa experiência na área de Direito de Família, destacamos as 10 maiores dúvidas dos nossos clientes em relação a Pensão Alimentícia:

1. O que é pensão alimentícia?

A primeira coisa que você precisa saber é que a pensão alimentícia é um valor fixado por um juiz, pago mensalmente, que serve para manter as despesas do filho não só com alimentação, mas com moradia, educação, lazer, vestuário, locomoção, e todas as outras despesas necessárias para sua criação.

2. Quem deve pagar a pensão alimentícia?

Os pais são os responsáveis pelo pagamento de pensão alimentícia aos filhos, mais precisamente àquele(a) que não detêm o lar de referência na guarda do(s) filho(s)

Na impossibilidade de ambos os genitores arcarem com o pagamento da Pensão Alimentícia, excepcionalmente tal dever recairá sobre os avós, é o que chamamos de Alimentos Avoengos.

3. Podemos entrar em acordo sobre a pensão alimentícia? Esse acordo terá validade?

Sim, o ex-casal pode chegar a acordo sobre o pagamento da pensão alimentícia ao(s) filho(s) menor(es), entretanto, para ser considerado válido o referido acordo de alimentos necessita ser homologado judicialmente e preencher todos os requisitos legais.

4. Como faço para requer a pensão alimentícia para o meu filho(a)?

A pensão alimentícia é requerida por meio de Ação Judicial de Fixação de Pensão Alimentícia.

Assim que recebida a ação o juiz fixará o valor referente à Pensão Alimentícia Provisória, a qual se destina a suprir as necessidades da criança neste primeiro momento e no decorrer do processo.

Ao final do processo, será prolatada uma Sentença, onde será fixada a pensão alimentícia permanente.

5. Qual o valor da pensão alimentícia a ser pago para 1 filho(a)?

No Brasil, não existe uma regra definida que fixe um valor para todos os casos da pensão alimentícia.

Não há um valor mínimo, nem um valor máximo a ser pago, tudo irá depender do caso.

Quem definirá o valor da pensão alimentícia sempre será o juiz de acordo com cada caso. Para isso o Juiz levará em consideração as possibilidades financeiras de quem pagará a pensão alimentícia em comparação com as necessidades da criança que receberá a pensão alimentícia e vice-versa.

Por esta razão é imprescindível a comprovação das despesas para com o(s) filho(s), tais como: alimentação, educação, creche, moradia, vestuário, condomínio, energia elétrica, conta de água, internet, despesas com consultas médicas e remédios, etc em contrapartida a comprovação das possibilidades financeiras de quem pagará pela pensão alimentícia.   

Assim, o juiz após analisar as possibilidades do pai em pagar a pensão alimentícia e as necessidades do filho em receber, ele irá estipular um valor que entende como justo!

6. Qual o valor médio da pensão alimentícia quando o Responsável por esta é servidor público, empresário, empregado de empresa privada ou está desempregado?

Servidor Público – Se pai do seu filho é servidor público concursado e caso a pensão alimentícia seja apenas para um filho, o pai poderá ter descontado em seu holerite cerca de 30% de seus rendimentos líquidos, incluindo salário base, horas extras, adicionais, férias, terço constitucional, 13º salário a ser descontado pelo Departamento de Pessoal do Órgão Público.

Empresário – Se o pai do seu filho é um empresário, mas você não faz ideia de quanto ele ganha por mês, entretanto, o pai ostenta um alto padrão de vida nas redes sociais, com fotos de viagens, carros importados, frequentando restaurantes caros, etc, nessa situação, considerando que é apenas um filho, e que é dever do pai arcar com o sustento dele, os juízes costumam fixar um valor da pensão alimentícia condizente com o padrão de vida dele. 

Veja que durante o processo, restando caraterizada a ocultação de renda, é possível solicitar a quebra do sigilo bancário, fiscal e pró-labore do pai, que dependendo de quanto ganha, poderá ter que pagar um valor bem maior do que um salário-mínimo de pensão alimentícia.

Empregado de Empresa Privada – Normalmente, quando o pai trabalha de carteira assinada, é definido um percentual médio de 30% do salário Líquido, incluindo horas extras, adicionais, férias, terço constitucional, 13º salário, a ser descontado diretamente pela empresa privada em folga de pagamento do referido funcionário.

Autônomo ou Prestador de Serviços – Se o pai trabalha como autônomo ou prestador de serviços e os rendimentos mensais variam, o valor da pensão alimentícia será fixado com base no salário-mínimo nacional vigente.

Dica: Peça a um amigo ou amiga pra fazer um orçamento de serviço, para que o advogado apure a média de ganhos mensais do trabalhador autônomo / prestador de serviço.

Na pior das hipóteses, caso ele tenha apenas um filho, o juiz provavelmente poderá fixar o valor da pensão alimentícia em meio salário-mínimo, que hoje em dia, equivale a R$606,00.

Desempregado – Se o pai se encontra desempregado, a maioria dos juízes define pelo menos em meio salário-mínimo vigente, o que perfaz em 2022, o valor de R$ 606,00, caso a pensão seja apenas para um filho, valor que poderá ser reajustado quando retornar a empregar-se ou auferir renda.

Em ambos os casos acima é evidente que a situação financeira do pai e a profissão deste, irá influenciar muito na determinação do valor da pensão alimentícia.

7. Quais são os documentos necessários para ingressar com a ação de fixação de alimentos?

Para se ter uma noção de qual o valor da pensão alimentícia, e ingressar com ação requerendo o pagamento, é necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Certidão de Nascimento da criança/adolescente;

2. RG da criança/adolescente (se houver);

3. RG e CPF da representante legal da criança/adolescente;

4. Comprovante de endereço atualizado da representante legal e da criança/adolescente (cópia da conta de água, luz, internet, ou uma correspondência);

5. Qualquer documento que comprove quanto ganha o pai que vai pagar a pensão da criança/adolescente;

6. Fotos de carro, casas, comprovantes de gastos, fatura de cartão de crédito, também servem como prova para demonstrar o quanto aquele pai ganha;

7. Documentos que comprovem de quanto a criança/adolescente necessita:

7.1. Notas fiscais de despesas com alimentação (para rateio)

7.2. Notas ficais de despesas com vestuário

7.3. Notas ficais de despesas com material escolar

7.4. Boleto do Colégio ou Creche

7.5. Contrato de Locação ou recibo de pagamento de aluguel, ou seja, despesas com moradia se for o caso (para rateio)

7.6. Contas de água e enérgica elétrica (para rateio)

7.7. Boleto do plano de saúde

7.8. Notas fiscais de despesas com medicação

7.9 . Demais documentos que se fizerem necessário de acordo com cada caso.

PARA INGRESSAR COM A AÇÃO DE FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU MARCAR UMA CONSULTA JURÍDICA PARA TRATAR SOBRE O ASSUNTO ENTRE EM CONTATO COM O DR. ALEXANDRE LARANJEIRA PELO CELULAR / WHATSAPP (61) 99808-0027

Lembre-se: A pensão alimentícia é um direito do seu(a) filho(a) de receber e um dever do responsável legal de pagar, desta forma, não deixe isso pra depois, faça valer o seu direito!